sábado, 14 de março de 2015

Estatuto da AACL




Antes do Estatuto, leia a  oração que  traduz a intenção dos membros da AACL- Associação dos amigos da Causa da Lola - 


Oração dos Padres Conciliares
       
 Eis-nos diante de Vós, ó Espírito Santo, conscientes dos nossos inumeráveis pecados, mas unidos de modo especial em vosso nome. Vinde e habitai em nós. Dignai-vos penetrar em nossos corações.
         
Sede o guia de nossas ações, indicai o caminho que devemos tomar, e mostrai-nos o que devemos fazer, de modo que, com vossa ajuda, o nosso trabalho vos seja  agradável em tudo.
         
Sejais vós a nossa única inspiração e o supervisor de nossas intenções, pois só vós possuís um nome glorioso, juntamente com o Pai e o Filho.
         
Não permitais nunca, vós, a infinita justiça, que sejamos perturbadores da justiça. Que a nossa ignorância não nos induza ao mal, nem a lisonja nos faça vacilar, nem interesses morais ou materiais nos corrompam. Mas uni nossos corações a vós somente, e fazei-o fortemente, para que, com o dom da vossa graça, possamos ser um em vós, não nos apartando em nada da verdade.
         
Assim, unidos em vosso nome, possamos nós em cada ação seguir os ditames de vossa misericórdia e justiça, a fim de que hoje e sempre nossos juízos não sejam alheios a Vós, e na eternidade possamos obter a recompensa infindável de nossas obras. Amém.       
  
(Esta oração é atribuída a Santo Isidoro de Sevilha. Foi usada em Concílios Provinciais de Espanha no século VII, e no primeiro e segundo Concílios do Vaticano.) 
 Publicada no livro: Novena do Espírito Santo , A cura do coração.- De Pe. Haroldo J. Rham, S.J.  e Maria J. R. Lamego. –






ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CAUSA DA LOLA

 O Estatuto da AACL é um trabalho advocatício realizado por Dr. Eduardo Dalmoro 



CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS


Art. 1º – A Associação dos Amigos da Causa da Lola, também designada pela sigla AACL, é uma associação sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, à Rua Dr. Dutra, n.º 75, Centro, com foro na Comarca de Rio Pomba, tendo iniciado suas atividades em 19 de julho de 2006.


Art. 2º – A AACL tem por finalidades:

I – Implementar, por todos os meios e dentro das possibilidades, às disposições de última vontade expressadas por LOLA no seu testamento;

II – Arrecadar recursos para dar continuidade à obra de propagação da devoção ao Sagrado Coração de Jesus, implementado por LOLA em nossa cidade;

III – Acompanhar o processo de beatificação da LOLA junto às autoridades Ecleciásticas, ajudando-as no que for necessário;

IV – Fiscalizar o cumprimento do testamento deixado por LOLA, dando apoio à Arquidiocese quando solicitado.


Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art. 4º - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.



CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS


Art. 5º – A AACL será constituída por número ilimitado de associados.

Art. 6º – Seu quadro social será constituído das seguintes categorias de associados:

I - Fundadores, todos aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação;

II – Beneméritos, aqueles associados aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude de relevantes serviços prestados à AACL;

III – Contribuintes, os demais associados da AACL, que colaborarem para a realização de seus objetivos sociais.


Art. 7º - Os associados da AACL não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da Associação.

Art. 8º - A admissão dos associados será feita a juízo da Diretoria, por decisão de no mínimo 2/3 de seus membros, em reunião ordinária.

Art. 9º – A qualidade de associado é intransmissível.

Art. 10 – O associado poderá retirar-se da Associação a qualquer tempo, desde que observadas as normas do presente estatuto e regimento interno, podendo ser readmitido, a critério da Diretoria.



SEÇÃO I

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS


Art. 11 – São direitos dos associados:

I – votar e ser votado, desde que esteja em dia com suas obrigações sociais;

II – comparecer as assembléias gerais, podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;

III – participar das atividades e realizações da AACL;

IV – representar, por escrito, à Diretoria, sobre assuntos de interesse da Associação;

V – discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da Associação;

VI – propor a admissão de associados.



SEÇÃO II

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art. 12 – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais, bem como as deliberações da assembléia geral;
II – acatar as determinações da Diretoria;

III – exercer o cargo ou comissão para o qual for eleito ou nomeado;

IV – colaborar para completa realização dos objetivos sociais;

V – comparecer à assembléia geral regularmente convocada;

VI – discutir com seriedade e serenidade os assuntos tratados nas assembléias gerais;

VII – zelar pelo patrimônio da associação;

VIII – promover o engrandecimento da associação e o congraçamento de seus associados;

IX – promover a solidariedade entre os associados;



SEÇÃO III

DAS PENALIDADES


Art. 13 – Os associados que infringirem o presente estatuto estarão sujeitos as penas de suspensão ou exclusão, impostas a critério da Diretoria, por decisão de no mínimo de 2/3 de seus membros.

Art. 14 – Da decisão da Diretoria que suspender ou excluir o associado, caberá recurso à Assembléia Geral, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação ao associado apenado.



CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO


Art. 15 – São órgãos de administração da AACL:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.

Art. 16 – As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 17 – A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 18 – O presente estatuto poderá ser reformável quanto aos órgãos de administração da AACL nos termos do artigo 52.



SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 19 – A Assembléia Geral, órgão soberano da AACL, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 20 – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – destituir os administradores;

III – apreciar os recursos contra as decisões da Diretoria;

IV – decidir sobre a alteração do Estatuto;

V – conceder o título de associado benemérito por proposta da Diretoria;

VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII – aprovar as contas;

VIII – aprovar o regimento interno;

IX – decidir sobre a extinção da Associação;

X – discutir e resolver, em última instância, qualquer assunto de interesse interno da Associação;


Art. 21 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena do mês de dezembro, para:

I – apreciar o relatório anual da Diretoria;

II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.


Art. 22 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – pelo Presidente da AACL;

II – pela Diretoria;

III – pelo Conselho Fiscal;

IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 23 – A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser reduzido até 03 (três) dias, desde que ocorra motivo relevante, a critério da Diretoria.

Art. 24 – A convocação da Assembléia Geral, deverá constar de edital, determinando dia, hora, local da reunião, bem como o resumo da ordem do dia, que será afixado na sede da AACL, e se conveniente, em outros locais de afluência dos associados, podendo ainda, ser divulgado por outros meios, de tal forma a garantir a sua ampla divulgação.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, após trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 25 – A Assembléia geral será presidida pelo Presidente da AACL, ou por seu substituto estatutário, assistido pela Diretoria, ou, em sua falta, por associados convidados pela Presidente.

Art. 26 – As deliberações serão tomadas por maioria de votos.

§ 1º – Cada associado terá direito a um voto;

§ 2º – Em caso de empate nas votações abertas, o Presidente proferirá voto de qualidade definindo o resultado. Em escrutínio secreto, em caso de empate, proceder-se-á a nova votação.

Art. 27 – As atas das reuniões da Assembléia serão registradas em livro próprio com as assinaturas do secretário.

Parágrafo Único – Os demais presentes às reuniões assinarão no respectivo livro de presenças.



SEÇÃO II

DA DIRETORIA

Art. 28 – A Diretoria será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 1º Secretário;

IV – 2º Secretário;

V – 1º Tesoureiro

IV –2º Tesoureiro;

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria terá duração de 02 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.


Art. 29 – Compete a Diretoria:

I – orientar e supervisionar a AACL;

II – dirigir as atividades e os trabalhos da Associação e administrar as suas rendas e bens;

III – encaminhar os assuntos que devam ser submetidos a apreciação e deliberação da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;

IV – apresentar a Assembléia Geral Ordinária, o relatório, contas e balanço de cada exercício;

V – fazer cumprir as Deliberações da Assembléia Geral;

VI – conceder ou denegar a admissão de associado;

VII – suspender ou excluir associados, notificando-se tal decisão por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias ao associado apenado;

VIII – propor à Assembléia Geral Extraordinária a reforma ou alteração do Estatuto;

IX – elaborar o Regimento interno da Associação;

X – criar, ampliar, mediante proposta dos associados, órgãos auxiliares da administração e de prestação de serviços à Associação;

XI – criar, com base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários aos serviços da Associação, fixando-lhes salários e gratificações;

XII – contratar e demitir funcionários;

XIII – convocar a Assembléia Geral;

XIV – elaborar o programa anual de atividades;

XV – firmar convênios com instituições públicas ou privadas visando o interesse comum e a colaboração no desenvolvimento das atividades da AACL.


Art. 30 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente ou por maioria de seus membros.

Art. 31 – O Diretor que faltar, sucessivamente a 03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias, ou alternadamente a 05 (cinco) reuniões, sem motivo justificado, perderá o mandato.

Parágrafo Único – As vagas que ocorrerem na Diretoria, em qualquer circunstância, serão preenchidas no prazo de 10 (dez) dias mediante escolha feita pela Assembléia Geral.

Art. 32 – Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, caberá ao Presidente, mesmo resignatário, convocar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Assembléia Geral para tomar conhecimento da renúncia e proceder, a eleição de nova Diretoria, cujo mandato vigorará pelo prazo restante do mandato da resignatária.



Subseção I

Do Presidente


Art. 33 – O Presidente da Associação deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado.

Art. 34 – Compete ao Presidente:

I – representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes aos demais Diretores, associados e procuradores legalmente constituídos;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o regimento interno, e as deliberações emanadas dos órgãos da Administração;
III – convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;

IV – assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;

V – exercer o voto de qualidade, nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empate;

VI – convocar o Conselho Fiscal;

VII – requisitar a qualquer órgão da Associação informações ou relatórios que o habilitem a exercer a supervisão geral das atividades da Associação;

VIII – assinar convênios, contratos e demais documentos de interesse da Associação;

IX –promover a integração da AACL à comunidade local.



Subseção II

Do Vice-Presidente


Art. 35 – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de um modo geral, a sua colaboração ao Presidente.



Subseção III

Do Secretário


Art. 36 – Compete ao Secretário:
I – supervisionar os serviços da secretaria;

II – receber e ordenar o expediente;

III – coordenar, organizar e secretariar todas as reuniões da Assembléia Geral;

IV – manter em dia toda a correspondência da Associação;

V – receber proposta de admissão de novos associados e encaminhá-la à Diretoria;

VI – substituir o Vice-presidente em suas faltas ou impedimentos.



Subseção IV

Do Tesoureiro


Art. 37 – Compete ao Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – efetuar, mediante recibo, todos os pagamentos autorizados pela Diretoria;

III – apresentar, mensalmente à Diretoria, balancete da receita e despesa da Associação, e anualmente o balanço do exercício findo;

IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

V – apresentar, semestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VII – recolher e manter em estabelecimento bancário toda e qualquer importância que receber;

VIII – assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, títulos, ordens de pagamento e contratos que representem obrigações financeiras da Associação;

IX – supervisionar os serviços da Tesouraria e da Contabilidade.



SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL


Art. 38 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria.
§ 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

§ 2º – O membro do Conselho Fiscal que faltar, sucessivamente a 03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias, ou alternadamente a 05 (cinco) reuniões, sem motivo justificado, perderá o mandato.

§ 3º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

§ 4º – Não poderá fazer parte do Conselho Fiscal o associado membro da Diretoria.


Art. 39 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da Associação;

II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens da Associação;

V – reunir, sempre que convocado, pela Diretoria para opinar sobre assunto que lhe for submetido;

VI – reunir, sempre que convocado por de 2/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo Único – O conselho Fiscal reunir-se-á, sempre que necessário ou convocado na forma dos incisos V e VI do referido artigo.



CAPÍTULO IV

DO PROCESSO ELEITORAL


Art. 40 – Mediante voto secreto, compete a Assembléia Geral Extraordinária da Associação, eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 41 – Cada associado terá direito a um voto.

Parágrafo Único – É vedado o voto por procuração.

Art. 42 – As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas na segunda quinzena do mês de agosto do segundo ano de mandato vigente.

§ 1º – As eleições serão convocadas pelo Presidente na segunda quinzena do mês de julho, por edital, que deverá constar obrigatoriamente a data, horário e local de votação.

§ 2º – O edital a que se refere este artigo, deverá ser afixado na sede da Associação, e se conveniente, em outros locais de afluência dos associados, podendo ainda, o ser por outros meios, de tal forma a garantir a sua mais ampla divulgação.

Art. 43 – Finda a apuração, será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

Art. 44 – Após a eleição será lavrada uma ata, que mencionará o dia, local, horário e o resultado das eleições, e todas as demais anotações que se fizerem necessárias.

Art. 45 – A chapa eleita tomará posse no dia primeiro de setembro subseqüente ao mês da eleição.



CAPÍTULO V


DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RENDAS


Art. 46 - O patrimônio social da Associação será composto de:

I – bens móveis, imóveis e semoventes;

II – bens, rendas, ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;

III – renda patrimonial;
Parágrafo Único – As importâncias da receita da AACL serão obrigatoriamente recolhidas a estabelecimentos bancários ou aplicados em caderneta de poupança, em nome da Associação.

Art. 47 - Os bens, rendas e direitos da Associação somente poderão ser utilizados na consecução, vinculação ou constituição de ônus, arrendamento, locação e cessão de imóveis, quando necessário à obtenção de recursos para a realização das finalidades da Associação, observadas as disposições estatutárias.

Art. 48 – A AACL aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Art. 49 – A Associação só poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, pelo voto de 3/4 (três quartos) dos membros do quadro social, em pleno gozo dos direitos estatutários.

Art. 50 – Em caso de dissolução ou extinção da Associação, o eventual patrimônio remanescente será destinado à ARQUIDIOCESE DE MARIANA ou para instituição que, na ocasião, estiver legalmente responsável pela herança deixada por LOLA e cumprindo as cláusulas de seu testamento.



CAPITULO VI


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 51– O exercício social da Associação coincidirá com o ano civil.

Art. 52 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa da Diretoria ou por proposta assinada, no mínimo por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
§ 1º – Quando a reforma ou alteração for de iniciativa dos associados, deverá a proposta ser dirigida à Diretoria, declarando expressamente, os dispositivos a serem reformados ou alterados.

§ 2º – No prazo de 30 (trinta) dias deverá a Diretoria manifestar-se sobre a proposta de alteração.

§ 3º - Se a Diretoria, por unanimidade, for favorável à proposta, o Presidente da Associação convocará a Assembléia Geral Extraordinária para apreciação da reforma ou alteração, sendo que a aprovação dependerá do voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.


Art. 53 - Tanto nas reuniões da Diretoria, como nas Assembléias Gerais é expressamente proibida qualquer manifestação de ordem político-partidário, sendo vedada à Associação sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou que com este se relacione.

Art 54 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 55 – O presente estatuto entrará em vigor após o seu registro no cartório competente.


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                    Presidente                                      Advogado



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