domingo, 22 de julho de 2012

Testamento da Serva de Deus Floripes Dornelas de Jesus, a Lola


COMARCA    DE   RIO  POMBA  –  MG.
            RITA DE CÁSSIA SILVA VIEIRA CAMPOS
                             Escrivã 2º Ofício Cível
                                   Tabeliã 2º Ofício de Notas
Forum “Nelson Hungria” – Praça Gov. Valadares, 234 – Fone 571-1113
TRASLADO DA ESCRITURA DE TESTAMENTO LAVRADA NO LIVRO 1 T,fls.71v a 75,em 07 de fevereiro de 1983.

“ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO QUE FAZ FLORIPES MARIA DE JESUS, também conhecida pelo nome de FLORIPES DORNELLAS D COSTA, na forma abaixo: "SAIBAM quantos este público instrumento de testamento virem que, aos sete (07) dias do mês de fevereiro do ano de hum mil novecentos e oitenta e três (1983), da Era Cristã, na zona rural deste Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, na residência da testadora, no lugar denominado "LINDO VALE", onde vim a chamado, compareceu a testadora FLORIPES MARIA DE JESUS, também conhecida por FLORIPES DORNELAS DA COSTA, brasileira, solteira, maior, com setenta e um anos de idade, de prendas domésticas, estando também presentes as cinco (05) testemunhas idôneas, previamente convocadas para este ato e que são as seguintes: D. Cleonice de Carvalho Deotti, solteira, maior, cotnadora, TE nº 20596, 142ª ZE-MG., residente e domiciliada em Juiz de Fora-MG.; Francisco Pereira Campos, pecuarista, casado, C.ID. RG.M-2.320.111-SSP-MG., em 03/06/1980; Antônio Mendes de Oliveira Campos, casado, industrial, cartão de Id. Reg. nº 330.301, SSP-MG em 17/04/1962; Amantino Teixeira Quintão, casado, beneficiário do INPS, TE nº 5.613 230ª ZE-MG.; Geraldo de Assis Coelho, solteiro, maior, eletrotécnico, TE nº 11.249 230ª ZE-MG, todos brasileiros, pessoas capazes, sendo a testadora minha conhecida e das testemunhas referidas, também minhas conhecidas e, que comigo constataram achar-se a mencionada testadora FLORIPES MARIA DE JESUS, também conhecida por FLORIPES DORNELAS DA COSTA, em pleno gozo das faculdades do entendimento, revelando estar em perfeito juízo e, livre de toda e qualquer coação ou constrangimento, do que dou fé. E, na presença das testemunhas, a testadora que se encontra em uma cama, onde permanece há vários anos, declarou a mim tabeliã, o idioma nacional, que resolveu fazer, como ora faz, pela presente escritura e nos melhores termos de direito o seu testamento e disposição de última vontade; que é brasileira, solteira, maior, tendo nascido no dia vinte e sete (27) de junho de hum mil novecentos e onze (1911), em Mercês, neste Estado de Minas Gerais, tendo passado a residir neste Município de Rio Pomba, desde a idade de (03) três anos; que sempre professou a religião Católica Apostólica Romana; que a cruz que a ela testadora foi entregue, quem a carrega é o Sagrado Coração de Jesus, em todos estes anos de sua existência; que ao Sagrado Coração de Jesus, a testadora entregou sua vida, e a ele deve a própria vida e tudo o que tem; que é filha legítima de Joaquim Dornellas da Costa e de D. Deolinda Maria de Jesus, ambos falecidos, não tendo a testadora, ascendentes e nem descendentes, podendo, pois, dispor livremente de seus bens. Disse a testadora, sempre em presença das testemunhas que, por compras feitas do Dr Último de Carvalho e sua mulher e Luiz Homem da Costa Campos e sua mulher e, ainda, em virtude de heranças de seus pais Joaquim Dornellas da Costa e D. Deolinda Maria de Jesus, é ela testadora senhora e legítima possuidora de bens imóveis consistentes em terras e benfeitorias, situados na zona rural deste Município de Rio Pomba-MG.; que é também possuidora de bems imóveis, inclusive semoventes, que se encontram no referido imóvel, localizado no lugar denominado "LINDO VALE". Declarou, então, a testadora FLORIPES MARIA DE JESUS, também conhecida por FLORIPES DORNELLAS DA COSTA, que determina que por ocasião de seu falecimento os bens imóveis referidos, bem como os bens móveis, semoventes que possuir, ficarão pertencendo em sua totalidade à CONGREGAÇÃO DOS PADRES JESUÍTAS DO BRASIL, ficando reservado o usufruto vitalício dos mesmos bens para DORVINA MARIA DE JESUS, também conhecida por DORVINA DORNELLAS DA COSTA, brasileira, solteira, maior, de prendas do lar, com a idade de, mais ou menos, setenta e sete (77) anos, residente e domiciliada em companhia da testadora, sua irmã. Declarou a testadora, que sua irmã Dorvina Maria de Jesus, também conhecida por Dorvina Dornellas da Costa, depois do falecimento dela outorgante testadora, terá o direito de usufruir dos referidos bens enquanto viva for, administrando os ditos bens, sem a intervenção de terceiros, não ser que essa intervenção se faça em virtude de consentimento expresso da usufruta’ria. Disse, ainda, a testadora, que no caso de sua irmã Dorvina falecer, antes dela testadora, os mencionados bens pertencerão à CONGREGAÇÃO DOS PADRES JESUÍTAS DO BRASIL, isentos da cláusula de usufruto, por ocasião do falecimento dela testadora; sendo que os bens deverão ser administrados pelos Reverendíssimos Padres Romeu Ribeiro de Faria e Roque Schneider, ou se estes já tiverem falecidos, seus respectivos sucessores nos cargos em que ocupam; que os bens terão a seguinte destinação: os representantes da Congregação deverão conservá-los, podendo construir nas terras, convento, seminário, casa de retiro, mas utilizar referidos bens, principalmente para propagar a devoção do Sagrado Coração de Jesus, na mesma medida em que a outorgante testadora propaga, a fim de que o Sagrado Coração de Jesus seja conhecido e amado; que deverão ser distribuídos anualmente, vinte e quatro (24) imagens do Sagrado Coração de Jesus, quadros para entronização, quarenta mil exemplares da novena eficaz do Sagrado Coração de Jesus, trinta mil exemplares do livrinho "Grande Promessa", trinta mil exemplares do santinho de anotar novenário e, fitas para os homens do apostolado do Sagrado Coração de Jesus de Rio Pomba-MG., sendo a distribuição gratuita. Disse a testadora que é desejo seu que os bens imóveis e móveis sejam conservados e nunca alienados, mas se for necessária e benéfica a alienação dos bens, que seja feita, mas de maneira que nunca seja interrompida a propagação do Sagrado Coração de Jesus conforme foi determinado; que a permuta por outros bem imóveis; somente poderá efetivar-se, se estes bens estiverem situados neste Município de Rio Pomba-MG.; que qualquer que seja a forma de alienação, a propagação ao Sagrado Coração de Jesus, as distribuições gratuitas não poderão ser interrompidas neste Município de Rio Pomba-MG., pois é aqui que a outorgante testadora sempre viveu e pretende ficar até os últimos dias de sua vida, se esta for a vontade de Deus. Disse finalmente a testadora que todos os demais bens que possuir por ocasião de seu falecimento e que não foram expressamente mencionados neste instrumento, ficarão pertencendo à CONGREGAÇÃO DOS PADRES JESUÍTAS DO BRASIL; que, por este instrumento revoga todo e qualquer testamento público ou particular, codici-lo que, por ventura, haja anteriormente feito, para que só este tenha inteira e plena validade como manifestação de sua última vontade; que nomeia testamenteiros os Reverendíssimos Padres Romeu Ribeiro de Faria e Roque Schneider, servindo um na falta ou impedimento do outro, na ordem em que foram nomeados".Ato contínuo escrevi este testamento em meu livro de notas, de acordo com as declarações ditadas pela Testadora, em presença de das cinco(5) testemunhas, já qualificadas, senso que as últimas quatro residem na cidade de Rio Pomba-MG.,testemunhas essas idôneas e, foi considerado conforme as declarações da testadora,não só por esta, como pelas cinco testemunhas que assistiram este ato desde o princípio até o fim. E, pela testadora me foi dito, finalmente, que pede à JUSTIÇA deste país que cumpra e faça cumprir este testamento conforme se acha redigido, em virtude de estar o mesmo de pleno acordo com as suas declarações. E, em seguida à leitura deste testamento, em voz alta, ante a testadora e as cinco testemunhas que assistiram a todo o ato desde o princípio até o fim, vais devidamente assinado pela testadora, testemunhas e por mim (a) Rita de Cássia Silva Vieira Campos, Tabeliã do 2º Ofício de Notas da Comarca de Rio Pomba-MG., que lavrei este instrumento, subscrevi e assino em público e raso, certificando e portanto por fé, haverem sido fielmente observadas todas as solenidades e formalidades legais e,principalmente aquelas especificadas no art. 1632 do Código Civil Brasileiro e circunstanciadamente mencionadas neste ato.Certifico, ainda, que da presente será enviada nota ao competente distribuidor.EM TEMPO: Às fls.72, onde se lê “do aposentado”, leia-se “do INPS”. Dou fé. Rio Pomba, 07 de fevereiro de 1983. EM TESTEMUNHO    (SINAL PÚBLICO) DA VERDADE.(a) RITA DE CÁSSIA SILVA VIEIRA CAMPOS.(a) FLORIPES MARIA DE JESUS.(a) FLORIPES DORNELAS DA COSTA. Test.:(a) Cleonice de Carvalho Deotti. Test.: Francisco Pereira Campos.Test.:(a) Antonio Mendes de Oliveira Campos. Test.: (a) Amantino Teixeira Quintão. Test.: Geraldo de Assis Coelho. (a)RITA DE CÁSSIA SILVA VIEIRA CAMPOS. “Nada mais. Traslado fiel extraído”na mesma data por mim____   assinatura____ (Rita de Cássia Silva Vieira Campos) Tabeliã do Segundo Ofício de Notas que o datilografei, subscrevi e assino em público e raso.
                   Rio Pomba,07 de fevereiro de 1983
Em testemunho __rubrica_ da verdade
___assinatura________________________
RITADE CÁSSIA SILVA VIEIRA CAMPOS

Um comentário:

  1. No meu próximo livro MISCELÃNEA, deverei escrever sobre a Lola e citar todos esses fatos, a Rua que leva seu nome e tudo mais do sítio objeto deste testamento. Que Deus nos abençoe a todos.

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