O jornal sorocabano "Cruzeiro
do Sul" publicou ontem, 22/06/2013, uma reportagem sobre a ação civil pública que o prefeito deverá responder por não retirar o
"totem"com os dizeres:" Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo" em
determinado local público. Ação esta movida pelo representante o Ministério Público.
Em resposta à atitude do promoto, fazendo uso da liberdade de expressão inerente a TODOS os
brasileiros , publico aqui uma
Carta
aberta ao Senhor Promotor e às autoridades sorocabanas .
Sorocaba, 22 de junho de 2013
Caros senhores,
Daqui do meu lugar, da minha confortável posição de mera cidadã e eleitora,
gostaria de manifestar algumas observações ao senhor Promotor que reivindica a
retirada do monumento que diz: "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo", considerando a clareza do fato de que o Estado
seja laico.
A menos que também tenha sofrido corrupção, o conceito
de Democracia diz que ela é um sistema
em que a vontade da MAIORIA prevalece. Nele, as minorias são respeitadas, mas não
podem impor seus paradigmas sobre a maioria, ainda que sob o pretexto arrogante
de que "democratiza conhecimentos", associando, às vezes,
religiosidade à ignorância. O conceito de conhecimento é relativo.
O Estado é laico,
mas a maioria dos que o sustenta são cristãos, conforme as últimas pesquisas do
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). É bom lembrar que a Constituição
proíbe todo tipo de intolerância e que ao Estado é permitido gastar seus
proventos produzindo a alegria cultural dos que o sustentam.
Se o monumento, pejorativamente chamado de totem, irrita
o senhor promotor, como humilde cidadã que preza a democracia, ouso apresentar
a ele e às outras autoridades competentes duas proposições para que a justiça
aconteça em relação a esse tema:
Que seja realizado
um plebiscito para que o povo sorocabano decida o destino do referido monumento,
ou então, que outros símbolos espalhados pela cidade, que representam
organizações que, embora ostentem o nome de laicas, é de conhecimento público
que, tais quais as religiões, são também repletas de dogmas e rodeadas de
mistérios.
Ao contrário do que se lê e ouve em certos meios
intelectuais, a última manifestação na cidade mostrou que o povo que não é
manipulável, ao contrário, conhece e sabe defender seus valores culturais de
maneira sensata, criativa e elegante, pode, portanto decidir por ele mesmo, sem tutelas, por mais bem intencionadas que sejam.
Com meus agradecimentos,
Giselle Neves Moreira de Aguiar
Nota: no dia 17/12/14 o jornal "Diário de Sorocaba" trouxe a feliz reportagem da qual destacamos:
Nota: no dia 17/12/14 o jornal "Diário de Sorocaba" trouxe a feliz reportagem da qual destacamos:
"Para o desembargador Ricardo Dip, relator do acórdão, “a laicidade estatal não é fundamento para a práxis do ateísmo (a negação do transcendente) porque isso, bem se vê, implicaria uma discriminação contrarreligiosa e, no caso de nações tributárias de civilização religiosa, haveria aí também uma discriminação contra a história e a cultura popular”.
Em seu texto, Dip diz que seria a mesma coisa, justificada em razões similares, que pedir a demolição da deusa pagã da Justiça, que ornamenta o prédio do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, mandar apagar a frase de Protágoras inscrita no mural do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Reforçando sua tese, o desembargador destaca as estátuas de Iemanjá ou de Padre Cícero que, então, também deveriam ser eliminados os direitos de festeja do Boi-Bumbá, da retirada do vitral “A Mão de Deus”, da artista Mariane Peretti, instalado no plenário do STJ. O desembargador não vê, então, em que ponto a aposição pública da placa estabeleceria culto religioso ou feriria a liberdade de consciência ou crença do povo."
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